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Deliberacao 550 - 30 mar 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 550 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - Ocorrência de Acidente na Rede de Distribuição- Em presa Terceirizada- São Pedro da Aldeia. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.180/2007, por unanimidade, DELIBERA:
Art.1° - Aplicar à Concessionária a penalidade de advertência, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, devido ao descumprimento do disposto nas Cláusulas Primeira, § 3° e quarta, caput e § 1°,11, do instrumento concessivo, bem assim no art. 16, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, de 04/09/207. Art. 2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 01/2007. Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro- Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |