Acesso Rápido
Deliberacao 529 - 26 fev 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 529 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. Obras de Comercialização de Gás Canalizado no Conjunto do IAPI da Penha. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-33/100.459/2004, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a defesa apresentada pela Concessionária, porquanto tempestiva, para no mérito negar-lhe provimento. Art.2° - Baixar o processo em diligência para determinar que a CAENE proceda nova vistoria no Conjunto IAPI, de modo analisar as adequações suscitadas pela Concessionária em sua impugnação. Art. 3º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,07% (sete centésimos por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, devido ao descumprimento do disposto nas Cláusulas Primeira, § 3º e quarta, caput e § 1°, 11, do instrumento concessivo, bem assim no art. 18, I e 19, IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 01/2007, de 04/09/2007. Art. 4º - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, a Iavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 01/2007. Art. 5º - Encerrar o processo. Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |