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Deliberacao 520 - 29 jan 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 520 DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG rio. AUTO DE INFRAÇÃO – PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA – DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 360/09. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.365/2009, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Impugnação apresentada pela CEG RIO em face do Auto de Infração nº 066/2009, de 23/11/2009, para negar-lhe provimento. Art. 2º - Declarar o encerramento da instância administrativa. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira-Relatora MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |