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Deliberacao 519 - 29 jan 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 519 DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. AUTO DE INFRAÇÃO – PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA – DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 401/09 – REGULATÓRIO E-12/020.281/2008. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.364/2009, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Aceitar a Defesa Prévia da Concessionária CEG ao Auto de Infração nº. 065/2009, de 12 de novembro de 2009, por tempestiva, negando-lhe no mérito provimento. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator
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