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Deliberação 338 - 27 jan 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 338 DE 27 DE JANEIRO 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG – OBRA REALIZADA PELA CEG EM DESACORDO COM RIP NA RUA GOMES FREIRE, 474 – CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. RECURSO À DELIBRAÇÃO AGENERSA Nº. 308/2008.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-33/100.111/SEPLANIG/2006, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG em face da Deliberação AGENERSA nº. 308, de 25 de setembro de 2008, porque tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a deliberação recorrida.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |