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Histórico da concessão

 

O processo de privatização dos serviços de saneamento básico na Região dos Lagos foi iniciado em 1996, quando os Poderes Estadual e Municipais, consideraram que o alto potencial de rentabilidade econômica do pólo turístico da região vinha tendo o seu desenvolvimento prejudicado pela falta de investimentos, com irregularidades no abastecimento de água potável e a precariedade do sistema de esgotamento sanitário.

As deficiências existentes, tanto de regularidade do abastecimento de água potável, como de esgotamento sanitário, agravados nesses Municípios pela existência de uma significativa população flutuante, emperravam o desenvolvimento de seu potencial turístico, prejudicando seus habitantes bem como a economia da região. Por estes motivos, tornava-se imprescindível a execução de obras e serviços de ampliação, implantação e operação dos sistemas de água potável e de esgotamento sanitário, para os quais os Poderes Concedentes não dispunham dos recursos necessários.

Os estudos realizados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro conduziram os processos de licitação, dividindo a Região dos Lagos em duas áreas distintas. A Concorrência Nacional CN N°. 03/96, abrangendo os Municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim, e a Concorrência Nacional CN N°. 04/96, englobando os Municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armações de Búzios.

Concluídos os processos licitatórios, contratos firmados, as ordens de serviços foram emitidas, respectivamente nas datas de 15 de janeiro de 1998 para a Concessionária de Águas de Juturnaíba e 13 maio de 1998 para a Concessionária Prolagos S/A.

A fiscalização e regulação dos contratos de concessão ficaram sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro, criada sob a forma de autarquia, através da Lei N°. 2686, sancionada em 13 de fevereiro de 1997

.

As principais metas contratuais foram estabelecidas para atendimento ao longo dos 25 anos de concessão, aos percentuais sobre a população urbana residente acrescida da flutuante, conforme apresentada no quadro abaixo:

METAS CONTRATUAIS

Percentuais sobre a População Urbana Residente e Flutuante

ÁGUAS DE JUTURNAÍBA

Tempo de Concessão

Água

Esgoto

(2001) 3° ano

80%

------

(2006) 8° ano

85%

25%

(2011) 13° ano

90%

50%

(2018) 20° ano

95%

65%

(2023) 25° ano

100%

70%

Os editais são os principais diretores das ações regulatórias. Alguns ajustes foram realizados adequando as intervenções com a realidade da área.

Foram criados termos aditivos aos contratos de concessão, visando sistematizar as ações das Concessionárias e as pretensões dos Municípios.

O contrato da Concessionária Águas de Juturnaíba foi ajustado através de seis termos aditivos e o contrato da Concessionária Prolagos foi ajustado através de dois termos aditivos.

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