Deliberação 184 - 17 dez 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.184 17 DE DEZEMBRO de 2007.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. DEFESA PRÉVIA AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 005/07 – PENALIDADE DE MULTA APLICADA POR DELIBERAÇÃO – COBRANÇA – PROCESSO
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº.
DELIBERA:
Art. 1º - Acolher a preliminar constante da Defesa Prévia ao Auto de Infração nº. 005 de 2007, apresentado pela Concessionária CEG RIO, declarando nulidade do Auto de Infração nº. 005/2007.
Art. 2º - Suspender o andamento do processo E-33/100.225/2004 até a eventual reapreciação judicial da matéria tratada na Ação de Obrigação de Fazer nº. 2004.001.111213-6.
Parágrafo Único – A Procuradoria da AGENERSA deverá acompanhar o andamento da Ação Judicial citada no caput, informando imediatamente à Relatoria do Processo. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro
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