Deliberação 141 - 28 ago 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.141 28 DE AGOSTO de 2007.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. BENS REVERSÍVEIS – BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que a Prolagos cumpriu as determinações contidas nos Artigos 2° e 3° da Deliberação AGENERSA nº. 072/06, entregando o Relatório de Conciliação e Avaliação Física e Contábil dos Bens Móveis e Imóveis e o memorial descritivo indicando detalhadamente todas as pendências existentes para a efetiva conclusão do Inventário de Bens Reversíveis, conforme determinado na Deliberação ASEP-RJ/CD n° 459/04.
Art. 2º - Recomendar aos Governos Municipais e Estadual listados em Anexo que providenciem a regularização das pendências existentes quanto à titularidade dos bens reversíveis imóveis sob Concessão da Prolagos, até o dia 17 de setembro de 2007.
Parágrafo Único — As pendências que, por ventura, não puderem ser solucionadas, no prazo estabelecido no artigo 2°. da Deliberação ASEP-RJ/CD n°. 524, de 26 de outubro de 2004, serão objeto de relatórios circunstanciados apresentados pelos respectivos representantes do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, acompanhados de cronograma com os prazos de solução das pendências restantes.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Waldemir Pereira Demaria Vogal |
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