Deliberação 140 - 28 ago 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.140 28 DE AGOSTO de 2007.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. TERCEIRIZAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DE JUTURNAÍBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Enviar ofício à Fundação Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, com cópia à Secretaria Estadual do Ambiente, reiterando o Ofício ASEP-RJ/PRESI nº. 253/2002, de 03 de maio de 2002, justificando a necessidade de se definir os níveis mínimos e máximos da lâmina d’água da barragem da Represa de Juturnaíba, a serem praticados em períodos de longa estiagem e de grandes precipitações, por ser a mesma, de fundamental importância à segurança das áreas de montante e de jusante do reservatório;
Art. 2º - Tendo em vista as manifestações constantes nos autos do processo confirmando a validade e a possibilidade da Concessionária PROLAGOS contratar com terceiros a operação e manutenção da barragem da Represa de Juturnaíba, e estando em plena conformidade com a Legislação vigente, com o Contrato de Concessão e as normas da Agência Reguladora, considerar concluído o Processo Regulatório nº. E-33/100.179/2005;
Parágrafo Único – A terceirização citada no caput deste artigo não altera a responsabilidade da Concessionária PROLAGOS em relação ao Contrato de Concessão, os Poderes Concedentes, aos usuários e à Agência Reguladora, quanto à operação e manutenção da barragem da Represa de Juturnaíba;
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luis Firmino Martins Pereira Vogal |
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