Deliberação 137 - 28 ago 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.137 28 DE AGOSTO de 2007.
CONCESSIONÁRIAS ÁGUAS DE JUTURNAÍBA. Auto de Infração n°03/CASAN/2006. Descumprimento da Cláusula 42ª, §5°/Cláusula 5ª §1°, item II-03 do 2° Termo Aditivo.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Impugnação apresentada por Águas de Juturnaíba em face do Auto de Infração nº 03/CASAN/2006, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, anulando o mencionado Auto de Infração.
Art. 2º - Aplicar à Concessionária a penalidade de Advertência, prevista no Item I do §22º da Cláusula Qüinquagésima Primeira do Contrato de Concessão, devido ao descumprimento do disposto no §5º da Cláusula Quadragésima Segunda do instrumento concessivo.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luis Firmino Martins Pereira Vogal |
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