Deliberação 131 - 24 jul 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.131 24 DE JULHO de 2007.
CONCESSIONÁRIA CEG — TELEMETRIA E TELECOMANDO DE VÁLVULAS DE LINHAS TRONCO.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que a Concessionária CEG cumpriu, tempestivamente, a fase IV do cronograma para a implantação de telemetria e telecomando de válvulas de linhas-tronco, conforme disposto no Artigo 3º da Deliberação AGENERSA n°. 28, de 25 de maio de 2006.
Art. 2º - Determinar à Secretaria Executiva da AGENERSA a aplicação imediata do Auto de Infração referente à multa consignada na Deliberação ASEP-RJ/CD N° 559/2004, acompanhando-o por meio do processo administrativo n° E-33/120.011/2005.
Art. 3º - Dar o processo regulatório E-04/079.374/2001 como concluído, após terem sido nele designadas as ações regulatórias constantes em seus autos até a data de hoje.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro |
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