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Deliberacao 359 - 17 fev 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 359 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG – TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2008. O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.285/2008, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Defesa apresentada pela Concessionária CEG contra o Termo de Notificação nº 009/2008, porque tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão concomitante com o art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 001/2007, pela reincidência da mesma no descumprido do item 11 do §1º, da Cláusula Quarta – Obrigações da Concessionária, do Contrato de Concessão, conforme fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE-P 00016/08, e Termo de Notificação nº 009/2008. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira Relatora DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro
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