Acesso Rápido
Deliberacao 379 - 30 abr 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 379 DE 30 DE ABRIL DE 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 012/08. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.288/2008, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Defesa apresentada pela Concessionária CEG, porque tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão concomitante com o art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001/2007, pela reincidência da mesma no descumprimento do item 11 do §1º da Cláusula Quarta – Obrigações da Concessionária, do Contrato de Concessão, conforme fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE-P 00020/08, e Termo de Notificação nº 012/2008. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro Presidente ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira Relatora DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |