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Deliberacao 387 - 30 jun 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 387 DE 30 DE JUNHO DE 2009.
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA – COBRANÇA INDEVIDA PELA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS PELA CONCESSIONÁRIA. O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-33/120.002/2006, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Determinar á Concessionária Águas de Juturnaíba que, em cumprimento à Deliberação Agenersa n°. 198, de 31 de janeiro de 2008, ou seja, 547 dias passados, restitua, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Deliberação, a todos os usuários o equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado a título de tarifa postal das contas, na forma do artigo 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 2° - Determinar à Concessionária Águas de Juturnaíba que comprove, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Deliberação, o cumprimento da determinação feita no artigo anterior. Art. 3° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro Presidente ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira Relatora DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |