Deliberacao 429 - 27 ago 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 429 DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO – COBRANÇA DE TARIFAS DIFERENCIADAS PARA CLIENTES DE UM MESMO SEGMENTO DENTRO DAS ÁREAS DE CONCESSÃO DA CEG E CEG RIO. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.141/2009, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Determinar às Concessionárias CEG e CEG RIO, nas aquisições de gás através de “Leilão Eletrônico Para Comercialização de Volume de Gás Natural de Curto Prazo”, o repasse ao Custo Médio Ponderado de Gás (CMPG) dos volumes e preços das compras a serem alocadas a todo mercado não termelétrico. Art.2° - Autorizar às Concessionárias CEG e CEG RIO, nas aquisições de gás através de “Leilão Eletrônico para Comercialização de Volume de Gás Natural de Curto Prazo”, o repasse dos custos de aquisição de gás em leilões de curto prazo para atender determinados clientes por solicitação dos mesmos, sem repassar os volumes e preços ao Custo Médio Ponderado de Gás (CMPG). Art.3° - Determinar às Concessionárias CEG e CEG RIO, a obrigação de informar à AGENERSA, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, as datas dos Leilões para Comercialização de Volumes de Gás Natural de Curto Prazo, ofertados pela Petrobras. Art.4° - Determinar às Concessionárias CEG e.CEG RIO, a obrigação de informar/no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o resultado dos referidos Leilões, discriminando a quantidade adquirida (m3/dia), o preço de compra (R$/m3 e impostos) e á margem dos serviços de distribuição (R$/m3 e impostos) praticados para esta quantidade. Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro Presidente - Relator ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro
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