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Deliberacao 436 - 27 ago 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 436 DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG. AUTO DE INFRAÇÃO. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.321/2007, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Não conhecer o Recurso interposto por iniciativa da CEG em face das Deliberações AGENERSA nº 271/08 e 297/08, de 31 de julho de 2008 e 28 de agosto de 2008, respectivamente, por falta de previsão legal. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro Presidente Revisor ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira-Relatora DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |