Deliberação 120 - 26 jun 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.120 26 de junho de 2007.
Concessionária CEG. Acidente Rua Pardal MaLLet n°29 – Tijuca.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer dos embargos opostos à Deliberação AGENERSA n°105/2007, de 29 de Maio de 2007, porque tempestivos, e no mérito, provê-los de forma parcial, face a existência de omissão no art.1° da deliberação, para que passe a mencionar a norma contratual na qual se embasou esta AGENERSA ao aplicar a multa pecuniária, passando a dele constar a seguinte redação:
“Art. 1° - Aplicar à CEG a penalidade de multa, prevista na Cláusula Décima, caput, item (ii), inciso IV e parágrafo segundo do Contrato de Concessão, no valor de 0,02% (dois centésimos por cento) do montante do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, devido à verificação de sua responsabilidade no acidente ocorrido em 18/07/2000, na Rua Pardal Mallet, n°29,no bairro da Tijuca.”
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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