Deliberação 115 - 26 jun 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.115 26 de junho de 2007.
Concessionária ÁGUAS DE JUTURNAÍBA E PROLAGOS. Manual de Procedimentos para a Prestação de Serviços de Saneamento Básico.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar cumprida a revisão do Manual de Procedimentos para a Prestação de Serviços de Saneamento Básico determinada no Artigo 7º da Deliberação AGENERSA nº. 017/2006.
Art. 2º - Conceder às Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, o prazo até 30 de setembro de 2007 para a entrega do primeiro Plano de Manutenção, Melhorias e Expansão dos Serviços - PMMES, nos termos do Art. 4° do Manual de Procedimentos.
Parágrafo único - As Concessionárias entregarão as versões vindouras, a cada dois anos do Plano de Manutenção, Melhorias e Expansão dos Serviços (PMMES), nos meses de setembro do ano anterior, conforme preconizado no Art. 4° do Manual de Procedimentos ora em revisão, conforme o seguinte cronograma:
Art. 3º - Aprovar a redação do Manual de Procedimentos Gerais da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico conforme Anexo 3, constante dos autos do processo regulatório E-04/077.443/2002, às folhas 559 a 586.
Art. 4º - Baixar o presente processo em diligência para que as Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba apresentem, em até 20 (vinte) dias, proposta da estrutura do Plano de Contas conforme assinalado no Art. 3° do Manual de Procedimentos para a Prestação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico.
Parágrafo único - A Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, no prazo de até 20 (vinte) dias, procederá à análise das propostas dos Planos de Contas apresentados pelas Concessionárias, determinando a versão final da sua estrutura, que será composto e entregue preenchido com os dados reais pelas Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, como determinado no Art. 3° do Manual de Procedimentos Gerais da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luiz Firmino Martins Pereira Vogal (voto vencido) |
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