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Deliberação 114 - 26 jun 2007

DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.114                                                                                     26 de junho de 2007.

 

Concessionária PROLAGOS. Revisão Quinqüenal

 

 

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
E-04/077.693/2002, POR MAIORIA,

 

 

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar a aplicação do método do Fluxo de Caixa Descontado, como metodologia para a Revisão Qüinqüenal Tarifária da Concessionária PROLAGOS S.A., na forma do Relatório Geral e do Relatório de Análise da Audiência Pública da Fundação Ricardo Franco/ Instituto Militar de Engenharia, constante dos autos do Processo E-04/077.693/2002, com as recomendações constantes no voto.

 

Art. 2º - Adotar o fator anual médio ponderado (kmed), estabelecido pela FRF/IME, como multiplicador dos registros contábeis da PROLAGOS para corrigi-los para a data base dezembro de 2003 do fluxo de caixa descontado, citado no art.1º.

 

§1º - Os valores apresentados na previsão da FRF/IME para a PROLAGOS de dezembro de 1996, válidos para o período de 2007 – 2023 são levados para a data base de dezembro de 2003 pelo fator k =2,0146098.

 

§2º - Os valores realizados pela PROLAGOS no período de 1998 a 2006 são levados a dezembro de 2003 pelos fatores k indicados no quadro A, a seguir:

 

Quadro A – Fator Kmed  –  período 1998 a 2006.

 

Ano

Fator Kméd

1996

2,0146098

1998

1,852489

1999

1,689192

2000

1,507189

2001

1,377604

2002

1,229746

2003

1,028640

2004

0,943434

2005

0,926528

2006

0,873186

 

 

Art.3º- Aplicar no fluxo de caixa descontado a Taxa Interna de Retorno de 13,02% ao ano, como parâmetro de equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão da PROLAGOS.

 

Art. 4º - Recomendar aos Poderes Concedentes a aprovação da inclusão no fluxo de caixa dos valores das multas pecuniárias não pagas, descritas na tabela 04, visando compensar os valores até hoje devidos pela PROLAGOS.

 

Art. 5º - Aprovar a inclusão no fluxo de caixa dos valores decorrentes dos ganhos financeiros, obtidos pela PROLAGOS descritos na tabela 04, visando repor o inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

Art. 6º - Aprovar o fluxo de caixa da empresa, constante da tabela 06.

Art. 7º - Validar, os termos do Protocolo de Intenções, de acordo com o item VIII do mesmo.

Art. 8º - Considerar como termo inicial de vigência do protocolo de intenções o dia primeiro do mês de agosto de 2007.

Art. 9º - Considerar cumpridas as obras já executadas até 2007, fazendo jus à recomposição tarifária de 14,79%, na forma do item nº5 do Protocolo a partir de 1º de agosto de 2007.

Art.10 – Aprovar o cronograma de investimentos e recomposição tarifária do anexo I do Protocolo, recomendando ao Poder Concedente – Estados e Municípios – as seguintes alterações:

I – inclusão de 5,5 milhões de reais na fase II, no ano de 2009, atingindo o montante de 54,725 milhões, contra os iniciais 49,225 milhões;

II- inclusão de 8 milhões na fase III, divididos ao longo de 13 anos até o ano de 2023, alterando o valor anual de 2 milhões para 2,571 milhões de reais;

III- inclusão de 2,571 milhões de reais que o Poder Concedente decidiu que serão aplicados em esgoto no 2º Distrito de Cabo Frio em 2012, totalizando a quantia de 36 milhões para a fase III, contra os iniciais 28 milhões;

IV- totalizar o Protocolo o montante de 90,725 milhões, em substituição aos 77,225 milhões inicialmente previstos, sem alteração das recomposições tarifárias previstas no anexo I do Protocolo de Intenções;

V- determinar, de acordo com o compromisso firmado pela concessionária no processo nº E-33/100.010/Seplanig/2006, a fls. 118-119, a construção e implantação do sistema adutor de Iguaba Grande até 15.12.2007;

§1º - A aplicação da recomposição tarifária do Protocolo somente deverá ocorrer mediante a comprovação da conclusão física e financeira de todas as obras relativas aos investimentos previstos no Anexo I do Protocolo de Intenções.

§2º - De sorte a se garantir a universalização do atendimento feito através do sistema de esgotamento sanitário a parcelas cada vez mais crescentes da população, e com vistas ainda à efetiva liberação dos reajustes tarifários anuais, as obras correspondentes aos investimentos projetados deverão estar sempre em acordo com o Plano Diretor vigente, e seus projetos executivos globais deverão estar acompanhados dos respectivos cronogramas físicos e financeiros, respectivos dimensionamentos e especificações técnicas, localizações geográficas e números de economias a serem atendidas, e deverão ser entregues à CASAN nos prazos estipulados no cronograma do Anexo I do Protocolo de Intenções.

§3º - Quaisquer modificações que venham a ocorrer, representadas por novos projetos de expansão e readequações dos sistemas de esgotamento sanitário, deverão sempre ser executadas através da participação efetiva da sociedade civil organizada, do Consórcio Intermunicipal Lagos São João e dos Poderes Concedentes envolvidos;

§4º - As modificações mencionadas no artigo anterior deverão priorizar as interceptações de lançamentos de esgoto ainda não contemplados.

§5º - Os investimentos e a sistemática de reajustes tarifários para o Município de Arraial do Cabo, relativos ao abastecimento de água, já são regulados pela Agência Reguladora, e a nova adutora garantirá qualquer aumento eventual na demanda ao município.

Art.11 – Aprovar alteração de 24,31 % sobre as tarifas de água e esgoto constantes da tabela 1, do parágrafo sexto da cláusula décima segunda, do contrato de concessão, a contar de 01.07.2007, atualizada pela Deliberação AGENERSA nº. 86 de 30.01.2007, em duas parcelas, sendo a primeira de 12,31%, a partir de 01.07.2007, e a segunda de 12%, a partir de 01.07.2008.

 

§1º - Homologar os valores das tarifas limites, calculadas para 01.07.2007, para a Concessionária PROLAGOS constante da tabela 05.

 

§2º - De acordo com o art. 8º da Lei Estadual nº2.869/97, se obriga a Concessionária a dar ciência aos usuários das novas tarifas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

§3º - Recomendar ao Poder Concedente e Concessionária a irretroatividade das tarifas aprovadas, tendo em vista que foi ultrapassado o marco temporal inicial (01.01.2007) em função do prolongamento do julgamento desta revisão no novo patamar tarifário. Desta forma, a revisão tarifária somente operará efeitos prospectivos, ou seja, vigorantes a partir da publicação da decisão da Agência neste processo de revisão tarifária qüinqüenal, visando não penalizar o usuário;

 

 

Art. 12 – Recomendar ao Poder Concedente a celebração de Termo Aditivo ao contrato, contemplando todos os termos deste voto.

 

Art. 13 – Fica revogada a Deliberação ASEP-RJ/CD nº 546 de 24 de novembro de 2004, no que couber.

 

Art.14 – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007.

 

 José Cláudio Murat Ibrahim

Conselheiro-Presidente

 

                                                                                            Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça

Conselheira

(Vencida nos artigos 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12 e 13)

 

 Darcília Aparecida da Silva Leite

Conselheira

 

 João Paulo Dutra de Andrade

Conselheiro

 

(Vencido nos artigos 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12 e 13)

 José Carlos dos Santos Araújo

Conselheiro

 

Luiz Firmino Martins Pereira

Vogal

 

 

 

TABELA 04

Relação das multas, ganhos financeiros e valores devidos pela Prolagos

 

 

Valor R$

Objeto

Base legal

Mês/ano de inserção no fluxo de caixa

Valores Dez/03 -  (R$)

1

209.912,31

Valor devido de seguro garantia entre 2003 e 2005

Deliberação AGENERSA 002/2005 - Processo E-33/100.207/2004

dez/05

185.106,97

MULTAS

2

1.208.915,16

Multa pelo não pagamento do seguro garantia entre 2003 e 2005

Deliberações AGENERSA 002/2005 e 87/2007 - Processo E-33/100.207/2004

fev/07

991.310,43

3

1.265.693,19

Multa por atraso na entrega das obras de esgotamento sanitário

Deliberações ASEP Nº 397/2004 e 531/2004 AI 001 a 012 / 2003 e CI AGENERSA 23/2006  - Processo E-33/100.053/03

fev/07

1.037.868,42

4

165.463,76

Multa por atraso na entrega da obra da ETA Juturnaíba

Deliberações ASEP Nº 352/03 e 381/03 - AI Nº 13/2003 - Processo E-33/100.175/03

dez/2003 (data da Del 381)

165.463,76

5

327.972,53

Multa por atraso na entrega da obra da ETA Juturnaíba

Deliberações ASEP Nº 352/03 e 381/03 AI Nº 03/2007- Processo E-33/100.175/03

dez/2003 (data da Del 381)

327.972,53

6

848.000,00

Multa por não entregar documentos referentes ao Plano Diretor de Esgotos

Deliberação AGENERSA 069/2006 - Processo E-04/077.196/2002

jan/07

695.360,00

GANHOS FINANCEIROS

7

80.555,24

Ganho Financeiro pelo não pagamento do seguro garantia entre 2003 e 2005

Deliberação AGENERSA 002/2005 - NT CAPET 001/2007 - Processo E-33/100.207/2004

dez/06

68.992,34

8

4.760.728,72

Assentamento de redes de Iguaba Grande ainda não concluído

AI nº 07/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

dez/06

4.077.373,72

9

421.600,00

Estações elevatórias de Iguaba concluídas com atraso

AI nº 08/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

mai/05

371.779,53

10

1.122.038,23

Obra da ETE de Iguaba Grande concluída com atraso

AI nº 09/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

mai/04

1.018.732,17

11

2.950.769,62

Obras de rede de São Pedro das Aldeia  (SPA) concluídas com atraso

AI nº 10/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

abr/05

2.602.077,17

12

357.151,22

Estações elevatórias de São Pdro da Aldeia concluídas com atraso

AI nº 11/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

abr/05

314.946,66

13

942.701,26

Obra civil da ETE de São Pedro da Aldeia concluída com atraso

AI nº 12/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

nov/03

968.239,04

14

3.767.266,78

Obras de rede de Cabo Frio concluídas com atraso

AI nº 01/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

fev/06

3.226.513,31

15

824.698,43

Estações elevatórias de Cabo Frio concluídas com atraso

AI nº 02/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

fev/06

706.321,22

16

12.544,14

Obra civil da ETE Cabo Frio concluída com atraso

AI nº 03/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

abr/03

12.883,96

17

432.628,45

Obras de rede de Búzios concluídas com atraso

AI nº 05/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

out/04

392.796,35

18

217.059,63

Estações elevatórias de Búzios concluídas com atraso

AI nº 06/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

out/04

197.074,95

19

243.316,64

Obra civil da ETE de Búzios concluída com atraso

AI nº 04/2003 - NT CAPET 002/2007 - Processo E-33/100.053/2003

nov/03

249.908,09

20

1.396.617,94

Ganho Financeiro devido ao atraso na conclusão das obras da ETA Juturnaíba

CI CAPET 11/2007 - Processo E-33/100.175/2003

dez/03

1.396.617,94

                  

 

TABELA 05

Tarifas-limite da Revisão Qüinqüenal

( 1º parcela)  para aplicação em 1º de julho de 2007, em R$ por m3

Categoria

Faixa de consumo

Tarifa da Revisão qüinqüenal para Dezembro de 2006, em R$ por m3

Residencial

    - até 10 m³

1,75

    - de 10,1 até 15 m³

1,86

    - de 15,1 até 25 m³

2,34

    - de 25,1 até 35 m³

2,91

    - de 35,1 até 45 m³

3,49

    - de 45,1 até 55 m³

4,28

    - de 55,1 até 65 m³

5,44

    - de 65,1 até 75 m³

6,60

    - de 75,1 até 85 m³

7,77

    - de 85,1 até 95 m³

8,36

    - de 95,1 até 105 m³

9,32

    - acima de 105 m³

9,71

Comercial

    - até 20 m³

5,44

    - de 20,1 até 30 m³

7,38

    - acima de 30 m³

11,26

Industrial

    - até 20 m³

8,36

    - de 20,1 até 30 m³

9,32

    - acima de 30 m³

11,26

Pública

    - até 20 m³

2,34

    - de 20,1 até 30 m³

3,11

    - acima de 30 m³

4,66

       

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