Deliberação 094 - 30 mar 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 094 DE 30 DE MARÇO DE 2007.
CONCESSIONÁRIA CEG. ACIDENTE EM OBRA DA CEG. INCÊNDIO.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-33/120.107/2006, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de multa à Concessionária CEG no valor de 0,04% (quatro centésimos por cento) do montante do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência da infração, com base na Cláusula Dez — PENALIDADES, do Contrato de Concessão, por ter descumprido obrigação disposta na Cláusula Quarta, caput, do mesmo contrato.
Art. 2º- Determinar a abertura de processo específico para cuidar da aplicação da penalidade, de caráter punitivo, determinada no Artigo 1°, em atendimento ao contido na Cláusula Dez, parágrafo 2°, do Contrato de Concessão, visando homenagear os princípios constitucionais e garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
Art. 3º- Baixar o processo E-33/1 20.107/2006 em diligência para que:
I - Em um prazo de 15 (quinze) dias, a Concessionária CEG encaminhe para esta AGENERSA:
a ) Cópia autenticada da documentação relativa à habilitação técnica da empresa OS — Serviços de Infraestrutura Ltda. junto ao CREA-RJ;
b ) Cópia autenticada da documentação relativa à contratação da empresa OS - Serviços de lnfraestrutura Ltda. pela CEG;
c ) Documentação contendo os critérios pormenorizados, utilizados para a avaliação das empresas contratadas pela CEG, os quais dão suporte para o que a Concessionária considera ser o Plano de Qualificação da Empresa Contratada;
d ) Cópia da documentação encaminhada para as empresas contratadas pela CEG, contendo a determinação para executar diariamente teste de estanqueidade dos balões de bloqueio de fluxo de gás e verificar as condições das capas protetoras;
e ) Cópia da documentação encaminhada para as empresas contratadas pela CEG, contendo a determinação para utilização da NT-500-BRA, ressaltando a obrigatoriedade da comunicação de acidente ao Centro de Controle da CEG, no menor tempo possível.
II - Em um prazo de 30 (trinta) dias, a Concessionária CEG encaminhe para esta AGENERSA:
a ) Versão REVISADA da NT-822-BRA, com a inclusão dos itens relativos à qualidade dos equipamentos utilizados, aspectos de segurança do trabalho, e requerimentos para liberação de atividade de risco com exposição ao gás e solda a quente em rede em carga;
b ) Documentação comprobatória da elaboração e execução de plano de treinamento para os funcionários das empresas contratadas, abordando obrigatoriamente temas sobre segurança do trabalho, combate a incêndio envolvendo gás e demais materiais, utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, utilização e manejo de extintores adequados para as operações de manutenção e emergência.
III - Em um prazo de 60 (sessenta) dias, a Câmara Técnica de Energia proceda à avaliação e emita parecer técnico acerca da documentação encaminhada pela Concessionária CEG para o cumprimento do que ora lhe foi determinado, com apresentação de propostas para aquilo que julgar conveniente.
Art. 4º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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