Deliberação 091 - 30 mar 2006 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 091 DE 30 DE MARÇO DE 2007.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. Interrupção no Fornecimento de Gás Natural à da. Salinas Perynas — Condições de Segurança.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-33/120.007/2006, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º- Reconhecer que a Concessionária CEG RIO cumpriu rigorosamente os quesitos de segurança, durante as interrupções de fornecimento de gás à Companhia Salinas Perynas, conforme disposto nas Normas Técnicas NT-200-BRA e NBR-12712.
Art. 2º- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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