Deliberação 085 - 30 jan 2007 |
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. SUSPENSÃO DO PRAZO POR 24 MESES DO SEGURO GARANTIA DA CONCESSÃO.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-33/100.207/2004, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Homologar o montante de R$ 1.208.915,16 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e quinze reais e dezesseis centavos) referente à penalidade de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida e atualizada, referente ao ano de 2006, quanto à inadimplência da Concessionária Prolagos com a garantia de execução do Contrato de Concessão, conforme determinação contida no inciso I do art. 6° da Deliberação AGENERSA nº. 002/05.
Art. 2° - Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.208.915,16 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e quinze reais e dezesseis centavos) pelo fato da Concessionária Prolagos não ter apresentado quitação da garantia de execução do Contrato de Concessão referente ao ano de 2006, conforme determinado no Art. 6° da Deliberação AGENERSA nº 002/05 e no parágrafo vigésimo primeiro, alínea b, da Cláusula Qüinquagésima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Waldemir Pereira Demaria Vogal |
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