Deliberação 083 - 21 dez 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG. Procedimento para retomada da conversão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe foram concedidas pela Lei estadual n°. 4.556, de 06 de junho de 2.005 e pelo Decreto nº 38.618, de 08 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta no processo regulatório E-04/079.349/2001, por maioria DELIBERA:
Art. 1º - Indeferir o pleito da concessionária contido na Carta GAIR-E-098/01, de 27/07/2001 referente à não execução do teste de concentração de monóxido de carbono (CO) em ambientes de cozinha, conforme especifica a alínea “b” do Artigo 20 da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 118/00, modificada pela Deliberação ASEP-RJ/CD nº 130/01.
Art. 2° - Determinar que as concessionárias do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro (CEG e CEG Rio) apresentem à AGENERSA, no prazo de 60 (sessenta) dias, um programa de qualificação de técnicos para inspeção e manutenção de aparelhos de cocção e aquecedores de água.
Art. 3º Determinar que as concessionárias do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro (CEG e CEG Rio) façam divulgar, por meios acessíveis a todos os usuários de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, informações que permitam a estes usuários contratar os serviços desses técnicos qualificados.
Art. 4º - Determinar a divulgação, de forma permanente, na página da AGENERSA, da CEG e da CEG Rio na Internet e nas faturas enviadas por estas aos seus consumidores, de mensagens relativas à necessidade de os usuários de aquecedores de água executarem, a cada dois anos, uma vistoria das condições de queima e de exaustão desses equipamentos.
Art. 5º - Determinar à Câmara Técnica de Energia que seja verificada, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização dos testes de concentração de monóxido de carbono (CO) em ambientes de cozinha, conforme especifica a alínea “b” do Artigo 20 da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 118/00, modificada pela Deliberação ASEP-RJ/CD nº 130/01.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro (voto vencido)
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Atos relacionados ao Assunto desta Deliberação Deliberação AGENERSA nº. 183/07
|
Fornecido por Designed by: Joomla 1.5 Template, what is a database storage. Valid XHTML and