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Deliberação 077 - 20 dez 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. Ramal de Gasoduto Dedicado ao Suprimento da Termoelétrica (UTE) Macaé Merchant - Embargos à Deliberação AGENERSA N°. 058, de 31 de outubro de 2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-33/120.010/2005, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer os Embargos impetrados pela Concessionária CEG RIO contra a Deliberação AGENERSA N°. 058, de 31 de outubro de 2006, porque tempestivos, e, no mérito, conceder-lhes provimento parcial, determinando que seja corrigida tão somente a inexatidão material contida no caput do artigo 5° da referida Deliberação, por meio da alteração do valor a ser abatido no fluxo de caixa, qual seja: R$ 787.105,00 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e cinco reais) em lugar de R$ 787.150,00 (setecentos e oitenta e sete mil cento e cinqüenta reais), ficando com a seguinte redação:
“Art. 5º Determinar à Câmara de Política Econômica e Tarifária o abatimento do montante de R$ 787.105,00 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e cinco reais), do fluxo de caixa da Concessionária CEG RIO, referente às despesas apontadas pela Concessionária para a recuperação do rompimento do gasoduto, na próxima revisão qüinqüenal ou extraordinária, o que ocorrer primeiro.”
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Atos relacionados ao assunto desta Deliberação
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 058/2006 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 077/2006 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 200/2008 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 232/2008
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