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Deliberação 057 - 31 out 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. METAS E MELHORIAS – REDUÇÃO DAS PERDAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-04/079.379/2001, por maioria,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de multa à CEG RIO, no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do montante do seu faturamento dos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, em decorrência do descumprimento do disposto no art. 2° da Deliberação AGENERSA n° 021, de 23/03/2006.
Art. 2° - Estabelecer prazo de 40 (quarenta) dias para que a CEG RIO apresente o diagnóstico completo e pormenorizado das perdas, dividido por perdas físicas e não físicas, incluindo o zoneamento completo da área de Concessão em termos de perdas físicas e não físicas, desde a data da assinatura do Contrato de Concessão até a data da publicação da presente decisão no Diário Oficial.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente (voto vencido)
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro |