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Deliberação 056 - 31 out 2006 |
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA — DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-33/120.081/2006, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Não acolher ao pleito da Concessionária Prolagos de revisão tarifária na ordem de 0,04% (quatro centésimos por cento) a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Concessão para divulgar ao consumidor informação sobre a qualidade da água distribuída.
Art. 2° - Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária PROLAGOS, com base na Cláusula Qüinquagésima Primeira — DAS PENALIDADES, Parágrafo Vigésimo Segundo, inciso I, do Contrato de Concessão, por ter descumprido abrigação disposta no item “g”, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Nona — DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, do mesmo contrato.
Art. 3° - Determinar à Concessionária PROLAGOS, que no prazo de 30 (trinta dias) a contar da publicação da competente Deliberação, cumpra fielmente o que determina o Decreto Federal 5.440, de 04 de maio de 2005, que “Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistema de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informações ao consumidor sobre qualidade da água para consumo humano”.
Art. 4º - Os efeitos do Decreto Federal n°. 5.440/2005 poderão ser observados no momento da Revisão Qüinqüenal, se for o caso.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luís Firmino Martins Pereira Vogal |