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Deliberação 048 - 31 ago 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALMTE. GUILHEM, 421.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-33/100.133/2003, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do montante do faturamento da Concessionária CEG nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência da infração, baseado nas seguintes infrações contratuais:
I) Promover, sem o consentimento do Poder Concedente, o desmonte e descarte dos equipamentos do gasômetro instalado na Rua Almirante Guilhem n° 421, no bairro do Leblon, município do Rio de Janeiro, descumprindo o determinado no item III, parágrafo 2° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão;
II) Deixar de inscrever os bens constantes da Estação do Leblon, na Rua Almirante Guilhem n°. 421, no registro e inventário permanente dos bens vinculados à concessão, descumprindo o determinado no item 8 do parágrafo 1° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão.
Art. 2º - Determinar a abertura de processo específico para cuidar da aplicação da penalidade determinada no Artigo 1°, em atendimento ao contido na Cláusula Dez, parágrafo 2°, do Contrato de Concessão:
I) Determinar à Secretaria Executiva (SECEX) a lavratura do Auto de Infração correspondente à aplicação da penalidade determinada no Artigo 1°, cuja minuta deverá ser submetida à Procuradoria da AGENERSA.
Art. 3º - Baixar o processo E-33/100.133/2003 em diligência para que:
I) A Concessionária CEG encaminhe, em até 10 (dez) dias úteis, cópia dos seguintes documentos:
a) Dois compressores alternativos - Marca lngersoll-Rand, potência de 100 HP, capacidade de 1000 m3Ih; b) Um compressor alternativo — Marca Worthington HB 1 5x1 1, potência de 125 HP, capacidade de 3000 m3Ih; c) Dois transformadores trifásicos Maragoni 150 KVA, 138001440 V; d) Dois motores trifásicos, 75 HP, 6 pólos, 440V; e) Dois motores trifásicos, 125 HP, 4 pólos, 440 V.
II) A Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, apure o valor atualizado da sucata referente a todos os equipamentos desmontados e descartados do gasômetro instalado na Rua Almirante Guilhem n° 421, no bairro do Leblon, município do Rio de Janeiro, bem como indique o valor atual do prédio tombado existente no mesmo endereço. 7 Art. 4º - Seja encaminhada cópia de inteiro teor do processo E-33/100.133/2003 para a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, tome as providências necessárias à preservação do patrimônio do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro |