Acesso Rápido
Deliberação 039 - 29 jun 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ATUALIZAÇÃO DE TARIFA - 2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-33/120.015/2005, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária CEG RIO, nos termos do inciso IV do caput da Cláusula Dez do Contrato de Concessão, por descumprimento do parágrafo 17 da Cláusula 7 ao iniciar a cobrança da tarifa com aumento a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Homologar os valores das tarifas de gás natural da Concessionária CEG RIO, devido à atualização monetária com base no IGP-M, conforme as tabelas dispostas nos Anexos 1 e 2.
I - As tarifas de gás constantes nos Anexos 1 e 2 serão aplicadas a partir de 02 de janeiro de 2006, sendo os faturamentos no período que inclui esta data efetuados proporcionalmente aos consumos efetivos, ocorridos antes e depois de 02 de janeiro de 2006, conforme preconizado na Regulamento de Medição e Faturamento constante do Decreto Estadual 23.317.
Art. 3º - Determinar à Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária — CAPET que:
I - Identifique junto à Concessionária CEG RIO os usuários prejudicados com o pagamento da tarifa majorada, no dia 1° de janeiro de 2006, apurando os valores indevidamente pagos e indicando procedimento para a devolução em dobro em favor dos usuários identificados.
II - Promova a atualização monetária dos valores apurados com base no valor em dobro quanto aos clientes identificados e no valor simples quanto ao eventual conjunto de usuários não identificados.
Art. 4º - Determinar que o montante relativo ao conjunto de clientes não identificados seja considerado em prol da modicidade tarifária, por ocasião da próxima Revisão Qüinqüenal da Concessionária CEG RIO.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
ANEXO 1
ANEXO 2
|