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Deliberacao 450 - 29 set 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 450 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. METAS E MELHORIAS – REDUÇÃO DAS PERDAS. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-04/079.379/2001, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º. - Retificar, por autotutela, a descrição numérica da multa mencionada no art. 1º da Deliberação AGENERSA nº. 364, de 31 de março de 2009, que passará a ser de 0,0225% (duzentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), em consonância com o art. 2º da Deliberação AGENERSA nº. 291, de 28 de agosto de 2008. Art. 2º. - Encaminhar ao Poder Concedente cópia integral do processo regulatório nº E-04/079.379/2001, para ciência do cumprimento parcial, por parte da Concessionária CEG RIO, da meta estabelecida no item 3.1 do Anexo II do Contrato de Concessão. Art. 3º. - Considerar cumprido o disposto no art. 3º da Deliberação AGENERSA nº. 364, de 31 de março de 2009. Art. 4º. - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro Presidente ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira-Revisora MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator
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