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Agenersa é interveniente em TAC do MPRJ e Cedae para melhorias do sistema de tratamento de água e esgoto na Zona Oeste do Rio

A Agenersa foi interveniente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado nessa segunda-feira (08/06) entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O documento determina que a Cedae adote medidas para melhoria da eficiência do sistema de tratamento de esgoto, especialmente quanto a conservação, reforma e operação  das estações elevatórias de esgoto (EEEs) da Área de Planejamento 4 (AP-4), correspondente a bairros como Barra da Tijuca, Recreio e Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio.

A área abrangida pelas medidas corresponde ao TAC engloba toda a AP-4 com vertente para o Complexo Lagunar da Barra e Jacarepaguá, com exceção da região onde a bacia hidrográfica tem sua vertente voltada para a Baía de Guanabara.

“Por sermos o órgão responsável por regular e fiscalizar a Cedae, participamos da assinatura como interveniente desse TAC. Além de nos comprometermos a arquivar dois processos regulatórios que tramitam na Agenersa que tratam do mesmo assunto constante no Termo, vamos fiscalizar a execução dos investimentos”, explica o presidente interino da Agenersa, conselheiro Tiago Mohamed.

Dignóstico x obrigações

O Termo de Compromisso assinado entre o GAEMA/MPRJ e a Cedae para que a empresa adote medidas para adequar o funcionamento das EEEs localizadas na AP-4 determina diversas medidas. Com relação ao diagnóstico do saneamento básico na área, a Cedae deverá apresentar, em prazo máximo de 180 dias, estudo com a vazão de esgoto da área formal despejada na bacia hidrográfica da AP-4, além de identificação cartográfica das unidades que se situam em áreas passíveis de conexão à rede de esgotamento sanitário já existente.

Sobre a reforma e a manutenção das EEEs na região, a empresa terá um prazo de um ano para apresentar ao MPRJ a minuta do edital e o cronograma físico-financeiro (com prazo não superior a 22 meses) das intervenções que serão realizadas, em especial aquelas referentes ao contrato para execução das obras e serviços civis de reparo e de eletromecânica necessários, inclusive no que tange ao projeto de implantação do Centro de Operação e Controle que irá monitorar o funcionamento dos equipamentos.

Pelo Termo assinado, que tem eficácia de título executivo  - o equivalente a uma decisão transitada em julgado -, ao menos 36 Estações Elevatórias de Esgoto da região deverão ser reformadas e modernizadas, sem prejuízo das conservações e substituições de equipamentos necessárias, com vistas à adequada operação dos sistemas. A Cedae também se obrigou a manter em perfeito funcionamento os geradores de energia das estações Olimpíadas, Marapendi e Recreio, além de instalar igual sistema em outras seis grandes EEEs da AP-4, como as de Jacarepaguá, Jardim Oceânico e Pontal Oceânico.

Ainda segundo o Termo de Compromisso, a Cedae deverá, em um prazo de até 120 dias, produzir e divulgar, em suas contas de serviços e no seu portal na internet, campanha para a regularização das ligações de unidades residenciais e comerciais na rede coletora de esgoto existente, dando ênfase, no material produzido, aos malefícios causados à saúde e ao meio ambiente devido ao lançamento de esgoto sem tratamento nos corpos hídricos. No mesmo prazo a Cedae também deverá notificar os proprietários e possuidores destas unidades para que promovam as ligações à rede da Companhia, em prazo não superior a 150 dias.

Em outro termo do TAC, a Cedae declara-se "inteiramente ciente e de acordo que a sucessão ou mudança na propriedade, na administração ou na estrutura jurídica da empresa, a qualquer título, inclusive por alienação, fusão, incorporação ou transferência do serviço, venda ou cessão do controle acionário ou qualquer outra forma de privatização, não importará, de nenhum modo, na revogação, extinção ou modificação das obrigações ora ajustadas com o COMPROMITENTE, as quais serão, de pleno direito, transferidas aos sucessores da Companhia que, a qualquer título, inclusive mediante nova concessão, assumam as obrigações inerentes ao serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário na AP-4 (...)".

Com informações da Comunicação do MPRJ

 

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