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Deliberação 027 - 25 mai 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG - METAS E MELHORIAS - REDUÇÃO DAS PERDAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-04/079.378/2001, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar cumprido o disposto no art. 2° da Deliberação AGETRANSP n° 025, de 30/08/2005. Art. 2° - Considerar que o documento intitulado “Verificação e Certificação do Processo de Avaliação de Perdas nos Sistemas de Distribuição de Gás nas Companhias CEG e CEG RIO”, elaborado pelo Centro Tecnológico da Universidade Federal Fluminense e encaminhado a esta Agência Reguladora por parte da CEG, não corresponde ao exigido no subitem 3.1 do Anexo II do Contrato de Concessão. Art. 3º - Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que a CEG apresente o diagnóstico completo e pormenorizado das perdas, dividido por perdas físicas e não físicas, incluindo o zoneamento completo da área de Concessão em termos de perdas físicas e não físicas, desde a data da assinatura do Contrato de Concessão até a data da publicação da presente decisão no Diário Oficial. Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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