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Prazos regimentais e processuais continuam suspensos até 30 de abril |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa estendeu a suspensão dos prazos dos processos regulatórios e administrativos atualmente em tramitação até o próximo dia 30 de abril. A medida foi tomada em função do Decreto Estadual nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), em decorrência da Situação de Emergência em Saúde. A prorrogação dos prazos foi determinada por meio da Resolução Agenersa CODIR nº 713/2020, cuja vigência conta a partir da data de publicação do Decreto nº 47.0272020 e terá validade de 15 dias inicialmente. O ato do CODIR também prevê a realização das sessões regulatórias de março e abril no mês de maio. Além disso, continua suspenso o prazo regimental de 15 dias para emissão de pareceres por parte das Câmaras Técnicas da Agenersa - de Energia, de Saneamento Básico, de Resíduos Sólidos e de Política Econômica e Tarifária - nos processos regulatórios e em outros em que forem instadas a se manifestar. A nova resolução também prorroga as determinações contidas no Ato do Conselho Diretor de 16 de marçode 2020 e nas resoluções nº 707, nº 708 e nº 710, dentre as quais a manutenção do trabalho remoto para servidores da Agenersa, ressalvando-se as fiscalizações das empresas reguladas em caráter de emergência. Outros esclarecimentos e dúvidas podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Usuários podem contatar a Ouvidoria da Agenersa por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, através do número (21) 97645-7491, via ligação gratuita pelo Call Center (0800 024 9040), por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), e pela redes sociais da agência reguladora fluminense. |