real estate company logo
javporn
Deliberação 021 - 23 mar 2006

CONCESSIONÁRIA CEG – Recurso em face da Deliberação ASEP-RJ/CD nº. 583/05, integrada pela Deliberação ASEP-RJ/CD n°. 601/05 — Metas e Melhorias — Redução das Perdas.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-04/079.379/2001, por unanimidade,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º -                        Conhecer o Recurso interposto pela CEG RIO em face da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 583, de 31/01/05, integrada pela Deliberação ASEP-RJ/CD nº 601, de 31/03/05, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 Art. 2º -                        Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que a CEG RIO apresente o diagnóstico completo e pormenorizado das perdas, dividido por perdas físicas e não físicas, incluindo o zoneamento completo da área de Concessão em termos de perdas físicas e não físicas, desde a data da assinatura do Contrato de Concessão até a data da publicação da presente decisão no Diário Oficial, em substituição ao documento exigido no art. 3º da Deliberação
ASEP-RJ/CD nº 583, de 31/01/2005.

 Art. 3º -                        Aplicar à CEG RIO a penalidade de advertência, prevista na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, em razão da inobservância à obrigação estabelecida no art. 3º da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 583, de 31/01/05.

 Art. 4º -                        Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2006.

 

JOSÉ CLÁUDIO MURAT IBRAHIM

Conselheiro-Presidente

 

ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA

Conselheira

 

DARCÍLIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

 

JOÃO PAULO DUTRA DE ANDRADE

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

 

 download do arquivo

 

rodape.png

Fornecido por Designed by: Joomla 1.5 Template, what is a database storage. Valid XHTML and