Deliberação 021 - 23 mar 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG – Recurso em face da Deliberação ASEP-RJ/CD nº. 583/05, integrada pela Deliberação ASEP-RJ/CD n°. 601/05 — Metas e Melhorias — Redução das Perdas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-04/079.379/2001, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer o Recurso interposto pela CEG RIO em face da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 583, de 31/01/05, integrada pela Deliberação ASEP-RJ/CD nº 601, de 31/03/05, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º - Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que a CEG RIO apresente o diagnóstico completo e pormenorizado das perdas, dividido por perdas físicas e não físicas, incluindo o zoneamento completo da área de Concessão em termos de perdas físicas e não físicas, desde a data da assinatura do Contrato de Concessão até a data da publicação da presente decisão no Diário Oficial, em substituição ao documento exigido no art. 3º da Deliberação Art. 3º - Aplicar à CEG RIO a penalidade de advertência, prevista na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, em razão da inobservância à obrigação estabelecida no art. 3º da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 583, de 31/01/05. Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2006.
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