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Agenersa mantém diretrizes do novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio |
A Agenersa manteve na íntegra as diretrizes que estabelecem o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Estado do Rio, regulamentado em junho. A decisão foi divulgada na Sessão Regulatória Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (10/10), quando o Conselho Diretor (CODIR) julgou, e negou provimento por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra a Deliberação 3.862/2019: Concessionárias Ceg e Ceg Rio - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor (AP), Autoimportador (AI) e Consumidor Livre (CL). A decisão ainda cabe recurso. A Deliberação 3.862, de 18 de junho de 2019, que estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro, foi publicada pela Agenersa no Diário Oficial do Estado (DOERJ) dia 26 de junho último passado, e é resultado do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 (Apenso: E-12/003.572/2013 - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre). Os embargos de declaração julgados nesta quinta foram apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), Naturgy, Petrobras, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e Marlim Azul Energia, que ainda têm dez dias - a partir da data da publicação da deliberação no DOERJ - para apresentar interposição de recurso administrativo junto à Agenersa. Todo o conteúdo do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 encontra-se disponível em http://www.agenersa.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2842:2017-07-31-13-46-07&catid=108:noticias&Itemid=124. Novo arcabouço regulatório Dentre as medidas contidas na Deliberação 3.862/2019 que estão em vigor, está o tratamento isonômico, especialmente na questão tarifária, aos agentes livres: AP, AI e CL, cujo volume de consumo de gás natural para enquadramento nestas categorias é de 300 mil m³/mês, sem restrição de consumo mínimo diário. As diretrizes implementadas pela Agenersa, também concederam opção para que os agentes livres construam seus gasodutos, pagando tarifas correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção do duto, contribuindo para reduzir o custo do gás. |