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Agenersa abre prazo para manifestações acerca de novas solicitações da Ceg e Ceg Rio ao Poder Concedente |
A Agenersa abriu prazo de dez dias para que interessados se manifestem acerca de pleitos apresentados ao Poder Concedente pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy. As demandas (DIJUR-0156/2019 e DIJUR-0159/2019) referem-se à 4ª Revisão Tarifária Quinquenal das Concessionárias - processos regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio). Em razão da publicidade, a Agenersa decidiu colocar as solicitações das concessionárias ao Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, em consulta pública para colher subsídios que contribuam para a tomada de decisão. Os avisos tornando público o recebimento dos pleitos das concessionárias e abertura de prazo para manifestações foram publicados na página 21 do Poder Executivo do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02/05). Como enviar contribuições Estão sendo convidadas a se manifestar Firjan, ABRACE, Petrobras, ABEGÁS, ABIQUIM, ABRAGET, ABIVIDRO e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mas o envio de contribuição pode ser realizado por qualquer interessado no assunto até o dia 13 de maio de 2019, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902). Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.
Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à: DIJUR-0156/2019 Processos Regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) – Compensação de Erro Metodologia Subinvestimentos Aplicada na 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Referente aos Investimentos do Quinquênio 2008/2012; DIJUR-0159/2019 Processos Regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) – III Aditivo Contratual Ceg e Ceg Rio – Cláusula 2.1.4 Subexecução dos investimentos. |