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Conselho Diretor suspende regulamentação da lei municipal que proíbe cobrança de consumo por estimativas para usuários da Cedae |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa suspendeu por 120 dias a regulamentação dos procedimentos que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deve cumprir para atender à Lei Municipal nº 6361/2018, de 22 de maio de 2018, que proíbe, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás. Por meio da Resolução nº 647, de 22 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial (D.O.) desta quinta-feira (30/08), a Resolução nº 644, de 08 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proibição, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de estimativas de consumo para fins de cobrança aos usuários/consumidores dos serviços prestados pela Cedae, está suspensa porque não há manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) acerca da inconstitucionalidade da referida lei nos autos do Processo nº E-07/100.512/2018. Além disso, o CODIR considerou plausíveis os argumentos da Cedae quanto à dificuldade de hidrometração em áreas de risco bem como às limitações impostas para realização de licitação necessária para aquisição de mais de cem mil hidrômetros determinados na Resolução nº 644/2018. A Companhia alegou que a compra dos aparelhos demanda tempo superior ao concedido na regulamentação da Agenersa. A Lei Municipal nº 6361/2018 abrange a cobrança por estimativa dos usuários nos estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás. Cabe à Agenersa regular apenas a Concessionária Ceg e a Cedae. Regulamentação da lei municipal A Agenersa publicou no D.O. do dia 13 de agosto último passado as Resoluções nº 644 e nº 645, de 08 de agosto de 2018, que dispõem sobre a proibição, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de estimativas de consumo para fins de cobrança aos usuários/consumidores dos serviços prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e pela Concessionária Ceg. Emitidas pelo CODIR da Agenersa, as resoluções são válidas para os imóveis que não possuem medidores ou hidrômetros. Por ser a Agenersa o ente regulador dos serviços prestados pela Ceg e Cedae, as resoluções atendem à Lei Municipal nº 6361/2018. A Agenersa abriu processos regulatórios específicos para acompanhar a execução imediata do cumprimento da referida lei por parte da Concessionária Ceg (Resolução nº 645 – Processo nº E-12/003/100061/2018) e da Cedae (Resolução nº 644 – Processo nº E-12/003/100060/2018). A Resolução nº 644, que está suspensa por 120 ou até que a PGE-RJ se manifeste acerca inconstitucionalidade da referida lei, determina ainda que Cedae elabore, no prazo de até 90 dias, plano para instalação de hidrômetro em todos os imóveis de usuários/consumidores que não possuem o referido aparelho no Município do Rio de Janeiro. Já para os imóveis que, em função do disposto na Lei Municipal nº 6361/2018 seja instalado único hidrômetro, com mais de uma economia (unidades multifamiliares e multicomerciais), a Cedae deverá comparar o valor resultante da forma atual de cobrança com o valor resultante da forma de cobrança prevista na referida lei, aplicando a que for mais favorável ao consumidor. |