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Agenersa solicita à Alerj mudanças na lei de autovistoria quinquenal de gás

As dificuldades para cumprimento da inspeção de segurança quinquenal nas instalações de gás canalizado nas residências e prédios comerciais levaram a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) a solicitar, mediante ofício, à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), alteração na Lei Estadual n° 6.890/2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais.

Dentre as modificações sugeridas para uma melhor adequação e cumprimento da lei, que entrou em vigor em março de 2015, está a dilação do prazo inicial de cinco anos (2020) para realização da primeira vistoria quinquenal obrigatória. Pela proposta, o prazo de cinco anos passará a contar a partir da publicação da alteração da lei pela Alerj. Para os imóveis novos, que tiverem o laudo de instalações prediais para início do fornecimento de gás canalizado datado após a alteração da lei, o prazo de cinco anos passaria a ser contado a partir data do laudo do primeiro fornecimento.

“A Agenersa regulamentou todo o processo com relação ao gás canalizado. Elaboramos duas instruções normativas aperfeiçoadas para que pudéssemos fiscalizar o cumprimento da autovistoria com base nas regras da ABNT, conforme determina a Lei 6.890. Mas, alguns problemas foram registrados gerando conflito no processo de vistoria, e como não temos poder para modificar a lei, estamos solicitando à Alerj a sua alteração”, explica o conselheiro-presidente da Agenersa José Bismarck Vianna de Souza.

Outras mudanças também estão sendo pleiteadas. Na primeira inspeção quinquenal obrigatória, todos os imóveis - residenciais e comerciais - que tiverem o "habite-se" em conformidade com os laudos emitidos pela Ceg e Ceg Rio e de acordo com o Regulamento de Instalações Prediais (R.I.P.), as empresas que fazem as inspeções verificarão se os mesmos encontram-se de acordo com as especificações técnicas do R.I.P. contidas à época do início do fornecimento de gás aos consumidores. Somente a partir da segunda inspeção quinquenal obrigatória, as empresas acreditadas pelo Inmetro devem vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores, de acordo com a ABNT NBR 15923.

O documento enviado pela Agência Reguladora à Alerj foi apresentado ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon), Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Rio de Janeiro  (Sindistal), Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e as concessionárias Ceg e Ceg Rio, que se manifestaram positivamente.

Conflito das normas técnicas na inspeção

Os fatores que contribuíram para a necessidade de solicitar modificações da Lei 6.890 foram variados. O período para realização da vistoria quinquenal obrigatória, que determina como prazo final o mês de março de 2020 dificilmente será cumprido. Como as primeiras empresas inspetoras só foram acreditadas pelo Inmetro em 2016, as inspeções demoraram a ser iniciadas. Até o momento, somente 3% dos imóveis com gás canalizado fizeram a vistoria quinquenal. “São 900 mil consumidores de gás natural canalizado no Estado do Rio e restam apenas dois anos para findar o prazo, não sendo possível a realização de tal número de inspeções. Por isso entendemos a importância de ampliar este período para adequação por mais cinco anos a contar da alteração da lei”, diz o presidente da Agenersa.

Conflitos entre as normas técnicas atualmente em vigor para instalações de gás e aquecedores também colaboraram para atrasar a execução efetiva da lei. Os projetos para instalação de gás canalizado no Estado do Rio são aprovados com base nas normas técnicas R.I.P. No entanto, a Lei 6.890 determina que as vistorias quinquenais obrigatórias sejam realizadas de acordo com as  normativas da ABNT, mais precisamente nas Normas ABNT NBR 13103 e 15923, que em muitos aspectos técnicos são conflitantes com o R.I.P., o que vem gerando uma série de reclamações por causa da possibilidade de corte no fornecimento de gás, originando processos judiciais.

As residências dos consumidores têm "habite-se" para instalações de gás cumprindo regras do R.I.P., mas as vistorias são realizadas pelas normas da ABNT, que em alguns casos são incompatíveis. Isto porque a Lei 6.890/2014 é posterior ao R.I.P., aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.317, de 10 de julho de 1997. “Esta situação tem que ser solucionada, não podendo onerar prejuízos aos consumidores para que a confiança da lei seja estabelecida”, finaliza José Bismarck.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

As dificuldades para cumprimento da inspeção de segurança quinquenal nas instalações de gás canalizado nas residências e prédios comerciais levaram a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) a solicitar, mediante ofício, à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), alteração na Lei Estadual n° 6.890/2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais.

Dentre as modificações sugeridas para uma melhor adequação e cumprimento da lei, que entrou em vigor em março de 2015, está a dilação do prazo inicial de cinco anos (2020) para realização da primeira vistoria quinquenal obrigatória. Pela proposta, o prazo de cinco anos passará a contar a partir da publicação da alteração da lei pela Alerj. Para os imóveis novos, que tiverem o laudo de instalações prediais para início do fornecimento de gás canalizado datado após a alteração da lei, o prazo de cinco anos passaria a ser contado a partir data do laudo do primeiro fornecimento.

“A Agenersa regulamentou todo o processo com relação ao gás canalizado. Elaboramos duas instruções normativas aperfeiçoadas para que pudéssemos fiscalizar o cumprimento da autovistoria com base nas regras da ABNT, conforme determina a Lei 6.890. Mas, alguns problemas foram registrados gerando conflito no processo de vistoria, e como não temos poder para modificar a lei, estamos solicitando à Alerj a sua alteração”, explica o conselheiro-presidente da Agenersa José Bismarck Vianna de Souza.

Outras mudanças também estão sendo pleiteadas. Na primeira inspeção quinquenal obrigatória, todos os imóveis - residenciais e comerciais - que tiverem o "habite-se" em conformidade com os laudos emitidos pela Ceg e Ceg Rio e de acordo com o Regulamento de Instalações Prediais (R.I.P.), as empresas que fazem as inspeções verificarão se os mesmos encontram-se de acordo com as especificações técnicas do R.I.P. contidas à época do início do fornecimento de gás aos consumidores. Somente a partir da segunda inspeção quinquenal obrigatória, as empresas acreditadas pelo Inmetro devem vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores, de acordo com a ABNT NBR 15923.

O documento enviado pela Agência Reguladora à Alerj foi apresentado ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon), Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Rio de Janeiro  (Sindistal), Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e as concessionárias Ceg e Ceg Rio, que se manifestaram positivamente.

Conflito das normas técnicas na inspeção

Os fatores que contribuíram para a necessidade de solicitar modificações da Lei 6.890 foram variados. O período para realização da vistoria quinquenal obrigatória, que determina como prazo final o mês de março de 2020 dificilmente será cumprido. Como as primeiras empresas inspetoras só foram acreditadas pelo Inmetro em 2016, as inspeções demoraram a ser iniciadas. Até o momento, somente 3% dos imóveis com gás canalizado fizeram a vistoria quinquenal. “São 900 mil consumidores de gás natural canalizado no Estado do Rio e restam apenas dois anos para findar o prazo, não sendo possível a realização de tal número de inspeções. Por isso entendemos a importância de ampliar este período para adequação por mais cinco anos a contar da alteração da lei”, diz o presidente da Agenersa.

Conflitos entre as normas técnicas atualmente em vigor para instalações de gás e aquecedores também colaboraram para atrasar a execução efetiva da lei. Os projetos para instalação de gás canalizado no Estado do Rio são aprovados com base nas normas técnicas R.I.P. No entanto, a Lei 6.890 determina que as vistorias quinquenais obrigatórias sejam realizadas de acordo com as  normativas da ABNT, mais precisamente nas Normas ABNT NBR 13103 e 15923, que em muitos aspectos técnicos são conflitantes com o R.I.P., o que vem gerando uma série de reclamações por causa da possibilidade de corte no fornecimento de gás, originando processos judiciais.

As residências dos consumidores têm "habite-se" para instalações de gás cumprindo regras do R.I.P., mas as vistorias são realizadas pelas normas da ABNT, que em alguns casos são incompatíveis. Isto porque a Lei 6.890/2014 é posterior ao R.I.P., aprovado pelo Decreto Estadual n° 23.317, de 10 de julho de 1997. “Esta situação tem que ser solucionada, não podendo onerar prejuízos aos consumidores para que a confiança da lei seja estabelecida”, finaliza José Bismarck.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

 

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