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Agenersa abre consulta pública para os trabalhos preliminares da 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae

A Agenersa deu início aos trâmites para a realização da 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), responsável pela operação do saneamento básico em 64 municípios fluminenses. E para trazer a sociedade para a discussão, dando transparência ao processo, e obter contribuições, manifestações, subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados, a Agenersa está disponibilizando a documentação da Consulta Pública nº 03/2018 - Processo E-12/003/53/2018: “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae”, que pode definir, dentre outros, a fórmula de reajuste da Companhia. Os interessados têm de 22 de fevereiro a 22 de março de 2018 para enviar contribuições.

Por ser a primeira revisão quinquenal da Cedae realizada pela Agenersa, a proposta em consulta pública tem como parâmetro o trabalho desenvolvido pela Agência Reguladora do Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) quando da 2ª Revisão Quinquenal de Tarifas da Sabesp, companhia responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 368 municípios do Estado de São Paulo. Os estudos preliminares terão como ponto de partida o modelo já desenvolvido pela ARSESP, o qual deverá ser adaptado às condições da Cedae e do mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Decreto Estadual º 45.344 de 17 de agosto de 2015, os critérios para a realização da revisão quinquenal da Cedae devem ser estabelecidos pela Agenersa. Por analogia aos contratos já regulados pela Agenersa, a Cedae terá que apresentar uma proposta completa, incluindo uma sugestão de definição para o custo médio ponderado de capital projetado, para o ciclo de cinco anos seguintes à revisão, e em um prazo máximo de seis meses antes do início do próximo quinquênio.

A 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae deve ser realizada em 2020, com vigência a partir de 01º de agosto do mesmo ano, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital, considerando-se, ainda, a necessidade de estímulo ao aumento da eficiência operacional através da redução de custos, a evolução efetiva desses custos e da produtividade da Cedae, bem como demais parâmetros necessários a serem considerados pela Agenersa.

Como enviar contribuições para a consulta pública

O aviso com o regulamento da Consulta Pública nº 03/2018 “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae” foi publicado no Diário Oficial (D.O.) desta quarta-feira (21/02).

As contribuições, sugestões e informações para a Consulta Pública nº 03/2018 podem ser enviadas, de 22 de fevereiro a 22 de março de 2018, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) ou através do e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à Consulta Pública:

Processo E-12/003/53/2018: “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae”.

Todos os dados específicos referentes à Consulta Pública nº 03/2018 estão disponíveis em http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/consultapublica/032018/ConsultaPublica032018.pdf.

GT

O pontapé inicial da Agenersa para os trabalhos preliminares para a realização da 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae foi a criação de grupo de trabalho (GT) formado por servidores da Agenersa para coordenar, planejar e executar todas as ações necessárias para tratar da fórmula de reajuste da Companhia.

O GT é composto pelos gerentes Fábio Nascimento (Câmara de Política Econômica e Tarifária) e Roosevelt Brasil (Câmara de Resíduos Sólidos), e pelos assessores Wallace Almeida (Superintendência Administrativa), Washington Monteiro (Procuradoria), Tiago Marra (Conselho Diretor) e Carlos Henrique Stumpf (Conselho Diretor). O GT foi constituído pelo Conselho Diretor da Agenersa por meio da Portaria nº 545, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O. do dia 15 de fevereiro.

Municípios da área de atuação da Cedae

A Cedae é responsável pelo saneamento básico dos municípios de Aperibé, Barra de São João (água), Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu (água), Cambuci (água), Cantagalo (água), Carapebus (água), Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu (Distrito de Barra de São João - água), Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Eng. Paulo de Frotin (água), Itaboraí (esgoto), Itaguaí (água), Italva, Itaocara (água), Itaperuna, Japeri (água), Laje do Muriaé, Macaé (água), Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá (água), Mesquita, Miguel Pereira (água), Miracema (água), Natividade (água), Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul (água), Paty dos Alferes (água), Pinheiral (água), Piraí, Porciúncula, Queimados, Quissamã, Rio Bonito (água), Rio Claro (água), Rio das Ostras (água), Rio de Janeiro (na área da AP-5 somente água), Santa Maria Madalena, São Fidélis (água), São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti (água), São José de Ubá (água), São Sebastião do Alto, Sapucaia , Saquarema (Distrito de Jaconé - água), Seropédica, Sumidouro (água), Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes (água), Valença, Varre-Sai (água) e Vassouras (água).

 

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