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Lei de inspeção quinquenal de gás canalizado é tema de reunião na Agenersa

A falta de conscientização dos consumidores e as dificuldades para cumprimento da inspeção de segurança quinquenal nas instalações de gás canalizado nas residências e prédios comerciais foram tema de encontro na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), que reuniu, na tarde desta quarta-feira (07/06), representantes das concessionárias Ceg e Ceg Rio, Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon), Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Rio de Janeiro  (Sindistal), Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e Crea-RJ.

A três anos do vencimento da data-limite para que os consumidores realizem a autovistoria, apenas 11% do planejamento anual elaborado pela Ceg e Ceg Rio foi cumprido. “Hoje, existe uma baixa demanda de serviços. No estado existem nove empresas credenciadas e mais de 120 técnicos capacitados para realizar a inspeção quinquenal, capaz de fazer 200 mil inspeções a cada ano, mas as empresas reclamam que têm um custo comercial muito grande e o cliente não faz a autovistoria porque tem cinco anos para fazê-la”, disse a diretora de gestão de rede da Ceg, Kátia Repsold.

Para a Ceg, há a necessidade de haver instrumentos legais para que os prazos sejam dilatados. “Quando a lei foi publicada, o legislador não tinha a dimensão da logística que esse trabalho geraria. Acho importante, talvez, uma mudança legislativa no sentido de haver uma força mais positiva da regulamentação da lei por parte da Agenersa, de forma que esse calendário de execuções estivesse mais ligado à questão legal e não apenas regulatória”, sugeriu a diretora jurídica da Ceg, Kátia Junqueira.

A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais, entrou em vigor em março de 2015, dando um prazo de cinco para o seu cumprimento, por isso, o consumidor que instalou gás até o dia 18 de março daquele ano tem o prazo de cinco anos a contar desta data para realizar a vistoria periódica, ou seja, deve realizar a primeira vistoria quinquenal até 18 de março de 2020.

Para o Sinduscon e Sindistal, além da falta de informação dos consumidores para atender às exigências da Lei 6.890/2014, o regulamento está em desacordo com disposições do Regulamento de Instalações Prediais (RIP), gerando problema para o licenciamento dos imóveis. “A lei estadual se refere às regras da Associação de Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, e o RIP está defasado em relação ao estatuto da ABNT. Então nós queremos que o senhores intercedam para que não haja conflito nas autovistorias quinquenais”, intercedeu Roberto Lira de Paula, consultor técnico do Sinduscon.

A defensora pública Patrícia Cardoso questionou o valor médio de R$ 200 cobrado pelas empresas para realizar a autovistoria. Ela informou que a Defensoria enviou uma nota técnica a deputados da Alerj para que seja incluído em um projeto de lei prevendo que os consumidores inscritos na tarifa social sejam isentos do pagamento da taxa de inspeção quinquenal. “Essa nota técnica nasceu de um trabalho que fizemos em conjunto com a Ceg após a explosão de um prédio em Fazenda Botafogo, em abril do ano passado. Nós vamos estudar as questões legislativas e pretendemos caminhar junto para uma saída que preserve, acima de tudo, a segurança dos consumidores”, disse a coordenadora do Nudecom.

A inspeção periódica abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

“A Agenersa fez toda a regulamentação com relação ao gás canalizado. Elaboramos duas instruções normativas aperfeiçoadas para que pudéssemos fiscalizar o cumprimento da autovistoria com base nas regras da ABNT, conforme determina a Lei 6.890. Diante das questões apresentadas nesta reunião, vamos solicitar à Alerj a alteração da lei para que prevaleçam as normas da ABNT quando em conflito com o RIP e que haja dilação do prazo para os consumidores se adequarem”, explicou o conselheiro-presidente da Agenersa José Bismarck Vianna de Souza.

Os órgãos presentes na reunião vão encaminhar um pedido conjunto à Alerj para mudanças na Lei Estadual 6.890. O documento deve ser apresentado na próxima segunda, em Audiência Pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

 

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