Agenersa aprova reajuste tarifário provisório da Cedae |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) aprovou um reajuste provisório de 9,32% nas tarifas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O processo foi julgado em sessão regulatória extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (29/08), na sede da Agenersa, cuja deliberação deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias para entrar em vigor. Mas, o novo valor da tarifa só poderá ser praticado 30 dias após a Cedae divulgar em jornais de grande circulação no Estado a sua nova estrutura tarifária. O reajuste aprovado pelo CODIR - 9,3212% - foi calculado pelo IPCA e refere-se à variação no período de 12 meses - maio de 2015 e maio de 2016 -, de forma a preservar um mínimo de equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A correção é considerada provisória porque a Cedae solicitou reajuste tarifário máximo de 18,90%, o CODIR precisa de mais estudos até chegar ao percentual final, que vai vigorar de agosto de 2016 a julho de 2017. Este é o primeiro reajuste tarifário anual da Cedae analisada pela Agenersa com base na proposta apresentada pela Companhia - cujo conteúdo esteve em consulta pública no mês de julho -, conforme determina o Artigo 9º do Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agência Reguladora Fluminense. O reajuste anual da tarifa é o momento em que o serviço público regulado é avaliado pela Agenersa, levando-se em consideração o desempenho da empresa no último período revisional, tendo como objetivo principal restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados, a partir da análise dos dados econômicos e das mudanças ocorridas no período aferido, contemplando todos os aspectos relevantes para a Cedae, para os usuários e para os poderes concedentes.
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