Agenersa regulamenta serviços para operação de aterros sanitários regionais |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) estabeleceu os critérios e procedimentos a serem adotados na fiscalização e regulação da prestação dos serviços de operação de aterros sanitários regionais, cuja competência para a sua gestão no Estado do Rio é de responsabilidade dos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos. Por meio da Instrução Normativa (IN) CODIR nº 64, publicada no Diário Oficial do dia 11 de agosto último passado, a Agenersa regulamentou os serviços para operação dos consórcios já formalizados pelo Governo do Estado: Baixada Fluminense e Regiões Centro Sul, Sul Fluminense, Vale do Café, Noroeste, Serrana 1 e 2 e dos Lagos. De acordo com a IN, à medida que entrarem em operação as centrais de aterros sanitários, os Consórcios para Gestão de Resíduos terão que apresentar um Plano de Operação em um prazo de 180 dias - a partir da data da formalização de convênio das atividades de regulação com a Agenersa -, a fim de que seja aprovado pelo CODIR. Depois desse período, os consórcios estarão passíveis de aplicação de penalidades, cujos parâmetros serão definidos em comum acordo entre os poderes concedentes (estado e prefeituras), o prestador dos serviços e a Agenersa. Para o desempenho das atividades contratadas pelo prestador de serviços do aterro e estações de transferência, o Plano de Operação deve seguir as condicionantes normatizadas pela Agenersa, dentre as quais devem apresentar informações institucionais, econômico-financeiros, jurídico-legais e técnico operacionais, sempre detalhando as metodologias a serem empregadas para o desempenho dessas condicionantes. Na IN nº 64 também apresenta os procedimentos para preenchimento de formulários referentes às ações de fiscalização e aplicação de penalidades que porventura sejam empregados pelos fiscais da Agenersa, bem os modelos do termo de notificação, relatório de fiscalização e auto de infração a serem aplicados. Até a apresentação do Plano de Operação do Aterro, a Agenersa não aplicará sanções de multas pecuniárias relativas a não conformidades em função do projeto de operação, mas poderá advertir e estabelecer prazos para o enquadramento nas respectivas conformidades. A fiscalização ambiental será de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes das esferas municipal, estadual e federal. Convênio das atividades de regulação De acordo com a Lei Estadual 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de operação dos aterros sanitários regionais no Estado do Rio, segundo a Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). Para realizar a atividade regulatória junto aos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos, a Agenersa está elaborando um modelo de convênio a ser firmado entre representantes dos consórcios, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e a agência reguladora. "A Agenersa tem um grupo de trabalho que está elaborando o modelo do convênio para formalizar a regulação da gestão dos resíduos sólidos dos municípios de cada região. Este é mais um passo importante que colocará o Estado do Rio em conformidade com a Lei Federal 11.445 e que trará muitos benefícios para o meio ambiente", afirma o conselheiro-presidente José Bismarck Vianna de Souza. Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos O Consórcio Público para Gestão de Resíduos Sólidos é uma das expressões da política de regionalização adotada no Estado do Rio que, constituído como autarquia intermunicipal, assume a competência para a gestão dos resíduos sólidos em determinada região. Coordenada pelo Governo do Estado, através da SEA, oito consórcios, englobando 48 municípios, foram formalizados: da Baixada Fluminense e das Regiões Centro Sul, Sul Fluminense, Vale do Café, Noroeste, Serrana 1 e 2 e dos Lagos. |
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