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AVISO

 

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) torna público, para conhecimento dos interessados, que:

 

Considerando:

- o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- o Decreto nº 46.212/2018, que estabelece o sistema eletrônico de informações (SEI/RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- a Resolução Conjunta SECCG/Agenersa Nº 42 de 16 de outubro de 2019 e a Resolução Agenersa N.º 720/2020 de 15 de maio de 2020;

 

1-Informamos que o recebimento de documentos de procedência externa, se dará por um dos meios a seguir:

 

a) Pessoalmente ou por carta endereçada à Agenersa, entregue no Protocolo Geral, no horário de 9h às 12h e 13:30 às 16:30;

 

b) Via Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC.RJ);

 

c) Via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) (Resolução Agenersa N.º 720/2020 - Capítulo V - Usuário Externo);

 

d) E-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Sistema Eletrônico de Informações – SEI

Acesso ao sistema SEI pelo usuário externo

 

O Usuário Externo é o cadastro no SEI-RJ destinado à pessoa física que não seja servidora, nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que participe de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão. O cadastro é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

 

Como se cadastrar?

Se o objetivo for visualizar os documentos que compõe um processo administrativo eletrônico, o usuário deverá contatar a unidade responsável pelo processo e solicitar visualização. Entretanto, nos casos de processos restritos, a unidade responsável terá que observar os normativos que regem o direito de acesso a informação.

 

Se o cadastramento tiver como objetivo assinar algum documento, abrir um processo (apresentar uma petição eletrônica) ou inserir um documento em um processo já aberto, o cidadão deverá se tornar usuário externo:

 

1) Preencher o cadastro de usuário externo clicando aqui.

2) Aguardar o recebimento do e-mail automático informando quais documentos são necessários para a concretização do cadastro.

3) Apresentar a documentação conforme as orientações contidas no e-mail. A documentação será analisada e, estando tudo certo, o acesso será liberado. O usuário receberá um e-mail informando a conclusão do cadastramento.

 

Após o recebimento do e-mail de confirmação, o usuário externo poderá começar a utilizar o SEI-RJ.

 

Como usar o sistema?

Depois do cadastro liberado será possível realizar login clicando aqui.

Caso tenha alguma dúvida, os usuários externos podem consultar os manuais:

- usuário externo;

- manual do peticionamento eletrônico.

 

Cópias de Processo(s) ou documento(s)

 

- Link Processo Regulatório para as Reguladas - será disponibilizado acesso ao Usuário Externo através do SEI, em resposta à Petição Eletrônica Intercorrente no SEI, com validade a ser dada pelo Relator.

 

- Link Processo Regulatório Usuário - o requerente receberá um "link" no e-mail por ele informado, por meio do qual terá acesso ao processo disponibilizado, válido por 10 (dez) dias corridos.

 

 

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