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Agenersa estuda convênio com o CREA-RJ para credenciar profissionais para inspeção periódica de gás |
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) se reuniram no dia 30 de março para analisar a possibilidade de assinatura de um convênio de cooperação técnica. O objetivo é fazer com o Crea-RJ também certifique prestadores de serviços para atuar na inspeção de segurança quinquenal de gás. De acordo com a Lei Estadual 6.890/2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais, as fiscalizações devem ser realizadas por empresas credenciadas por órgãos competentes, cujos nomes devem ser divulgados pela Ceg e Ceg Rio, dentre outros, em sua página eletrônica. A vistoria abrange todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores conforme regras da ABNT. "O Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, vai assinar um termo de compromisso com o Inmetro para cadastrar empresas para a inspeção quinquenal. Mas nós entendemos que o Crea também pode acreditar seus engenheiros e prestadores de serviços credenciados para atuar nesse trabalho, já que somente com a Ceg e Ceg Rio são pelo menos 900 mil clientes que deverão ser fiscalizados a cada cinco anos", explicou José Bismarck. Novos encontros foram agendados para aprofundar o assunto e detalhar como se dará o convênio. "A ideia é avançarmos nesse articulação com a Agenersa de uma forma que valorize o trabalho dos nossos profissionais, para que eles também possam realizar essas vistorias e que o Crea seja um órgão acreditador", disse o presidente do Crea-RJ, Reynaldo Barros. Também participaram da reunião, por parte do Crea-RJ, o vice-presidente Rogério Salomão, o gerente de fiscalização João Lustosa, e o procurador José Lacerda; representando a Ceg e Ceg Rio, compareceram o presidente do grupo, Bruno Armbrust, a diretora de Gestão de Rede, Kátia Repsold, e a diretora de Comunicação, Fernanda Amaral. A Agenersa publicou normas para inspeção A Agenersa publicou no Diário Oficial do Estado do dia 18 de março, a Instrução Normativa n° 47, que estabelece procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio deverão adotar para o cumprimento da Lei 6.890/2014. A instrução normativa emitida pelo Conselho Diretor da Agenersa entrou em vigor no mesmo dia em que passou valer a lei estadual. Dentre as normas, a Ceg e Ceg Rio devem acrescentar uma cláusula ao contrato da prestação do serviço de fornecimento de gás canalizado a obrigatoriedade das inspeções quinquenais periódicas, alertando aos clientes que a sua não realização pode gerar interrupção no abastecimento. O consumidor que instalou gás até o dia 18 de março de 2015 terá cinco anos para fazer a vistoria periódica. Já os consumidores que instalaram após essa data, terão cinco anos para realizar a autovistoria, a contar da data em que foi feita a vistoria para a liberação de gás. Os técnicos das empresas credenciadas, considerando as instalações aptas, emitirão laudos em três cópias e fixarão nas unidades consumidoras um selo informando as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal. A lei não estabelece preço para a prestação da autovistoria assim, a Agenersa não determina o valor praticado pelas empresas credenciadas. O descumprimento de qualquer dispositivo da Instrução Normativa nº 47, bem como da Lei Estadual nº. 6.890/2014, gerará abertura de processo regulatório e estará sujeito a multa para as Concessionárias Ceg e Ceg Rio cujo valor vai variar de 50 a 100 UFIR-RJ, por unidade não inspecionada. Para o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás. A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.
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