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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1429 |
AGÊNCIA REguLADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1429 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA COM MAIS DE 30 DIAS. (PERÍODO DE 01 A 30/06/2012).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.532/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1º - Considerar que não houve descumprimento contratual pela Concessionária CEG RIO quanto à reclamação do usuário.
Art. 2º - Aplicar à Concessionária CEG RIO a penalidade de advertência com base na Cláusula décima do Contrato de Concessão e no art. 18, inciso I da Instrução Normativa CODIR nº 001/2007, em razão da demora no atendimento à Ouvidoria desta Agência.
Art. 3º - Determinar à SECEX, juntamente com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa CODIR nº 001/2007.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro-Relator
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro |