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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1408 |
AGÊNCIA REguLADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1408 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Ocorrência na Ouvidoria/AGENERSA com mais de 30 dias. Ocorrência n.º 525213.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.523/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG, penalidade de advertência, com base na Instrução Normativa AGENERSA/CD n.º 019/2011 c/c a Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 18, inciso I da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.º 001/2007, em razão da demora no atendimento às indagações feitas pela Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 2° - Determinar à SECEX, juntamente com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, com base na Instrução Normativa AGENERSA/CD n.º 001/2007.
Art. 3º - Determinar que o presente processo seja apensado ao processo E-12/020.327/2012.
Art. 4º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente - Relator
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro |