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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1399 |
AGÊNCIA REguLADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1399 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS - INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO CONDOMÍNIO ORLA 500 - 2º DISTRITO - TAMOIOS - MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.602/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1º - Aprovar a execução do Projeto referente à Implantação do sistema de abastecimento de água do Condomínio Orla 500 - 2º Distrito - Tamoios no município de Cabo Frio, integrante do cronograma de investimentos da 2ª Revisão Quinquenal, aprovado pela Deliberação AGENERSA no 638/2010, 3º Termo Aditivo.
Art. 2º - Determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras, a Concessionária Prolagos apresente para análise pela CASAN e CAPET:
a) Documentação referente à comprovação da execução física; b) Planilhas de custos das obras, utilizando o padrão EMOP, para determinar os valores unitários e totais de todas as obras aprovadas, em meio eletrônico e físico, detalhado com especificações de descrição e custo unitário de material, mão-de-obra e quantitativo de cada obra.
Art. 3º - Determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão das obras, a Concessionária Prolagos apresente documentos de suporte correspondentes aos dispêndios efetuados, em meio eletrônico e físico, para análise pela CASAN e CAPET.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro-Relator
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Mário Flávio Moreira Vogal |