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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1369 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1369 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO REGULATÓRIO E-12/020.474/2011.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E–12/020.408/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1°- Conhecer a Impugnação interposta pela Concessionária CEG em face do Auto de Infração n.° 115/2012, por tempestiva, para dar-lhe provimento declarando nulo o Auto de Infração n.° 115/2012.
Art. 2°- Encerrar o presente processo.
Art. 3º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro – Presidente - Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |