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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1336 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1336 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Obras na Praia de Icaraí e Avenida Silvio Picanço - Charitas - Niterói - RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. E-12/020.430/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula Primeira, §3°, Cláusula Quarta, §1°, item VI, todos do Contrato de Concessão, combinados com art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 001/2007, devido aos fatos apurados no presente regulatório.
Art. 2° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE - Câmara Técnica de Energia - a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 001/2007 e da Instrução Normativa AGENERSA/CODIR nº 014/2010.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro - Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
LUIGI EDUARDO TROISI Conselheiro - Relator
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA Conselheiro |