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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1327 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1327 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Auto de Infração - Penalidade de MULTA - Processo Regulatório E-12/020.424/2011.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. E-12/020.212/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG ao Auto de Infração n°. 105/2012, negando-lhe provimento e mantendo-o íntegro para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro - Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
LUIGI EDUARDO TROISI Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA Conselheiro - Relator
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