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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1282 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1282 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Auto de Infração - Penalidade de Multa -Processo Regulatório E-12/020.611/2011. Defesa prévia ao Auto de Infração nº. 103/2012.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. E-12/020.216/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG, em face do Auto de Infração nº 103/2012, por tempestiva, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro - Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
LUIGI EDUARDO TROISI Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro - Relator
ROOSEVELT BRASIL FONSECA Conselheiro |